Para embarcadores (donos das mercadorias), o seguro de transporte tem cobertura contra os riscos de perda ou dano material, quando as cargas estão expostas durante a viagem em território brasileiro, por via aquaviária, aérea, rodoviária ou ferroviária.
Os seguros são desenvolvidos de acordo com as necessidades do segurado, considerando toda a logística envolvida no transporte e operação. A apólice cobre automaticamente todas as mercadorias transportadas em veículos próprios ou de transportadoras contratadas, agregados e autônomos. A contratação é bem simples e preserva o bom andamento das operações do embarcador. Este seguro se destina à: